A Lei 4.591/64 permite que as incorporadoras denominem as vagas de garagem de 4 maneiras, uma vez determinado o tipo de vaga no registro de incorporação (RI) não há mais possibilidade de alteração.
Conheça os tipos de vagas que podem ser oferecidas nas incorporações imobiliárias:
1. Vaga como unidade autônoma
Será uma vaga privativa, que poderá até ser comercializada dentro do condomínio (conforme Lei 12607/20). Neste modelo o cliente possui duas escrituras, uma para a vaga(s) outra para o apto.
2. Vaga como unidade não autônoma
Esta vaga faz parte da propriedade, ela possui apenas uma escritura que engloba vaga e apto, portando não pode ser negociada separadamente.
Ela será anunciada como área somada ao apto em si por ser parte integrante da unidade.
3. Vaga não autônoma com direito de uso (coletiva)
Este modelo é adotado quando não há vaga definida, ela poderá ser sorteada, rotativa, irá depender da definição do condomínio, mas ela não é privativa.
4. Vagas não autônomas sem direito de uso
Vagas direcionadas a visitantes, carga e descarga ou urgências. Não há escritura nem está atrelada a nenhum apto, e poderá ser utilizada por todos pois é uma área comum.
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