Infelizmente o cenário é comum, o cliente compra o apartamento na planta com a promessa de entrega do empreendimento em 32 meses, porém esse tempo se estende muito além da conta.
Há casos onde o atraso pode ultrapassar 5 anos, ou pior, o empreendimento não é entregue.
Mas é importante ressaltar que há sim garantias jurídicas para a entrega do imóvel, porém ela não é praticada por todo o mercado.
Falamos dessa lei a seguir, acompanhe o conteúdo!
A garantia na entrega do seu imóvel
A lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004 instituiu o Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável.
O termo correto é “Patrimônio de Afetação”, a lei em termos gerais diz que a construtora terá o empreendimento separado de suas contas como empresa.
Ou seja, toda a captação financeira do imóvel será destinada única e exclusivamente ao mesmo. E caso a construtora passe por um processo de falência, seus bens serão usados para quitar e entregar o projeto vendido.
Com isso, o mesmo passará a ter sua própria contabilidade, assim como a separação das operações da incorporadora/construtora.
A adesão por esse tipo de regime só acontece a partir da entrega do termo de opção junto a Secretaria da Receita Federal pelo proprietário do lote ou incorporador. E como dito acima esta opção não é obrigatória.
A melhor forma para se investir em um imóvel com certeza é com construtoras que possuem patrimônio de afetação em seu regime
A Ergil Construções trabalha desta forma, sendo assim todos os seus projetos estão protegidos e garantidos por Lei.
Empresas que não possuem este regime infelizmente podem decretar falência e o proprietário não irá receber seu apto. Este risco existe e todos conhecem algum caso recente ou não.
Portanto, para investir ou para moradia própria faça negócio apenas com construtoras que possuem este regime, assim como a Ergil.
Para saber mais sobre essa garantia na entrega do seu imóvel, entre em contato com a gente.