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Como funciona um condomínio?

Como funciona um condomínio

O condomínio está presente em nossas vidas de várias formas, seja em condomínios verticais ou horizontais ele está lá, porém o entendimento de como um condomínio deve funcionar para muitas pessoas não é claro, portanto, nesse artigo vamos tirar as principais dúvidas. 

De forma geral o condomínio representa todo a área comum dividida por seus proprietários, que possuem os mesmo direitos e deveres.

Como citado acima há vários tipos de condomínio, o mais comum a nós é o condomínio geral, onde há vários proprietários simultaneamente no mesmo espaço. Nesse modelo podemos citar: 

  • apartamentos
  • casas
  • salas comerciais
  • mistos (coworking)

Neste artigo vamos focar no chamado condomínio edilício que engloba edifício verticais, ou prédios de apartamentos, assim como para condomínios horizontais, chamados popularmente de condomínios residenciais. 

Como funciona um condomínio?

O termo condomínio edilício é utilizado no Código Civil Brasileiro art 1331, e determina que o condomínio edilício contém partes que são propriedade exclusiva, de uso privado, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Na prática, isso quer dizer que cada condômino é proprietário da sua unidade individual e também de uma fração das áreas comuns, como salão de festas, elevadores, quadra de esportes etc.

Todos os condôminos podem usufruir das áreas comuns, mas não podem vendê-las ou modificá-las, não pode ser vendido ou extinto, exceto em casos de desastres naturais como incêndios ou desabamentos causados por terremotos, os quais não costumam ocorrer no Brasil.

Qualquer modificação ou projeto relativo ao condomínio edifício deve antes ser votada em assembleia, com quórum suficiente de moradores para votar, e respeitando as regras que constam na convenção coletiva de cada empreendimento.

Todas as questões de deveres e obrigações poderão ser discutidas na convenção de condomínio, que é obrigatória e determina as principais regras do condomínio. É a convenção que estabelece, por exemplo: 

I – A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos (a taxa de condomínio);

II – Sua forma de administração;

III – a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

IV – As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

V – O regimento interno.

A convenção deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais, e pode ser feita por escritura pública ou instrumento particular.

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Last modified: 18 de fevereiro de 2021
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